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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 331 de 21 de Setembro de 1967

Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967

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Art. 2º

Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.