Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 128, Inciso I do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Acessar conteúdo completo

Art. 128

Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

Remissões - Leis
Aborto necessário

I

se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II

se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.