Artigo 2º, Alínea c do Decreto-Lei nº 276 de 28 de Fevereiro de 1967
1 Altera dispositivos da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prestação de assistência médico-social ao trabalhador rural e seus dependentes far-se-á na medida das possibilidades financeiras do FUNRURAL e consistirá em:
a
assistência médico-cirúrgica-hospitalar-ambulatorial;
b
assistência à maternidade, por ocasião do parto;
c
assistência social.