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Decreto-Lei nº 260 de 28 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Supremo Tribunal Federal um crédito especial de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), para a construção de um edifício anexo para o Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), ao Supremo Tribunal Federal, para a construção de um edifício Anexo.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1967 e 1968 e será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967

Decreto-Lei nº 260 de 28 de Fevereiro de 1967