Artigo 1º do Decreto-Lei nº 260 de 28 de Fevereiro de 1967
Concede ao Supremo Tribunal Federal um crédito especial de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), para a construção de um edifício anexo para o Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), ao Supremo Tribunal Federal, para a construção de um edifício Anexo.