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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 260 de 28 de Fevereiro de 1967

Concede ao Supremo Tribunal Federal um crédito especial de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), para a construção de um edifício anexo para o Tribunal.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1967 e 1968 e será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Supremo Tribunal Federal.