Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 249 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reformas a que se proceder de acôrdo com o arrogo anterior serão aprovadas mediante decreto do Presidente da República, e transcritas na ata da Assembléia Geral extraordinária que será convocada, para adaptação dos Estatutos Sociais aos têrmos dêste Decreto-Lei.
Parágrafo único
A ata mencionada neste artigo será arquivada, por cópia autêntica, no Registro do Comércio.