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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 249 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.

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Art. 4º

As reformas a que se proceder de acôrdo com o arrogo anterior serão aprovadas mediante decreto do Presidente da República, e transcritas na ata da Assembléia Geral extraordinária que será convocada, para adaptação dos Estatutos Sociais aos têrmos dêste Decreto-Lei.

Parágrafo único

A ata mencionada neste artigo será arquivada, por cópia autêntica, no Registro do Comércio.

Art. 4º do Decreto-Lei 249 /1967