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Artigo 3º, Inciso I do Decreto-Lei nº 249 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.

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Art. 3º

O Ministro da Viação e Obras Públicas no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste Decreto-Lei, encaminhará à aprovação do Presidente da República:

I

o projeto de organização dos serviços básicos da sociedade;

II

o projeto dos novos Estatutos Sociais.

Art. 3º, I do Decreto-Lei 249 /1967