Artigo 3º do Decreto-Lei nº 249 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Viação e Obras Públicas no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste Decreto-Lei, encaminhará à aprovação do Presidente da República:
I
o projeto de organização dos serviços básicos da sociedade;
II
o projeto dos novos Estatutos Sociais.