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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 35

Até que seja possível instalar a Diretoria-Geral em dependências adequadas, o Diretor-Geral poderá responder pelo expediente de uma das unidades.

Parágrafo único

Nenhuma remuneração perceberá o Diretor-Geral pelo exercício temporário das funções de Diretor de uma das unidades.

Art. 35, Parágrafo Único do Decreto-Lei 245 /1967