Artigo 35 do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Até que seja possível instalar a Diretoria-Geral em dependências adequadas, o Diretor-Geral poderá responder pelo expediente de uma das unidades.
Parágrafo único
Nenhuma remuneração perceberá o Diretor-Geral pelo exercício temporário das funções de Diretor de uma das unidades.