Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.420 de 18 de Março de 1988
Dispõe sobre correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência privada e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.