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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.420 de 18 de Março de 1988

Dispõe sobre correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência privada e dá outras providências .

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.420 de 18 de Março de 1988