Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.420 de 18 de Março de 1988
Dispõe sobre correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência privada e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.