Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.380 de 9 de dezembro de 1987
Altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar acrescido de um § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 148 (...) 1º (...) 2º O valor do soldo de Almirante-de-Esquadra não poderá ser inferior ao dos vencimentos mensais de que trata o artigo 156, desta lei."