Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.366 de 4 de Novembro de 1987
Altera o Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei nº 2.365, de 198 7, com as alterações decorrentes deste decreto-lei.