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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.366 de 4 de Novembro de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei nº 2.365, de 198 7, com as alterações decorrentes deste decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.366 /1987