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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.366 de 4 de Novembro de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 2º

Na aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 1987 , com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, observar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987 .

Art. 2º do Decreto-Lei 2.366 /1987