Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.366 de 4 de Novembro de 1987
Altera o Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 1987 , com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, observar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987 .