Artigo 8º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987
Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Incumbe ao Inter:
I
promover, em Juízo, a desapropriação de áreas rurais por interesse social, sob a supervisão ministerial;
II
assistir o Mirad na discriminação e arrecadação administrativa das terras públicas;
III
promover a arrecadação e discriminação judiciais das terras públicas;
IV
promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Imposto Territorial Rural - ITR, e demais tributos e débitos relacionados com a reforma agrária.