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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.363 de 21 de Outubro de 1987

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1989 Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.

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Art. 8º

Incumbe ao Inter:

I

promover, em Juízo, a desapropriação de áreas rurais por interesse social, sob a supervisão ministerial;

II

assistir o Mirad na discriminação e arrecadação administrativa das terras públicas;

III

promover a arrecadação e discriminação judiciais das terras públicas;

IV

promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Imposto Territorial Rural - ITR, e demais tributos e débitos relacionados com a reforma agrária.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.363 /1987