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Artigo 7º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.320 de 26 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

São requisitos para a inscrição em processo seletivo, para o preenchimento de vagas oferecidas em curso de formação ou de treinamento profissional, realizado pela Academia Nacional de Polícia:

I

ser brasileiro;

II

estar no gozo dos direitos políticos;

III

estar quite com as obrigações militares;

VII

possuir diploma de Bacharel em Direito, para a categoria funcional de Delegado de Polícia Federal;

VIII

para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, possuir diploma de curso superior específico para a área de formação, com a respectiva especialidade, capaz de atender às necessidades da Perícia Criminal Federal, a serem definidas no edital do concurso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2,184-23, de 2001) (Regulamento)

Art. 7º, I do Decreto-Lei 2.320 /1987