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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 32

Aos débitos apurados na forma do artigo 5 º do Decreto-lei n º 2.052, de 3 de agosto de 1983 , com a redação que lhe deu o artigo anterior, aplica-se o disposto no artigo 74 da Lei n º 7.450, de 23 de dezembro de 1985 .

Art. 32 do Decreto-Lei 2.303 /1986