Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Nota Complementar NC (87-6) ao Capítulo 87 da Tabela referida no artigo 1 º passa a vigorar com a seguinte redação: (Eficácia) "NC (87-6) Fica acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais a alíquota do IPI incidente sobre os veículos movidos a óleo diesel, classificados no código 87.02.03.03, exceto aqueles com tração nas quatro rodas."