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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Nota Complementar NC (87-6) ao Capítulo 87 da Tabela referida no artigo 1 º passa a vigorar com a seguinte redação: (Eficácia) "NC (87-6) Fica acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais a alíquota do IPI incidente sobre os veículos movidos a óleo diesel, classificados no código 87.02.03.03, exceto aqueles com tração nas quatro rodas."

Art. 2º do Decreto-Lei 2.303 /1986