Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O item IV do artigo 1 º do Decreto-lei n º 1.783, de 18 de abril de 1980, alterado pelo Decreto-lei n º 1.844, de 30 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - operações de câmbio: 130% sobre o valor da operação."
Parágrafo único
A alteração de que trata este artigo somente produzirá efeitos a partir de 1 º de janeiro de 1987.