Decreto-Lei nº 222 de 28 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 dezembro de 1966, decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica revigorado o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242 de 17 de julho de 1963 , para o fim de regularizar a despesa já realizada à conta do mesmo crédito e relativa a pagamento efetuado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.)
Art. 2º
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1967