Artigo 1º do Decreto-Lei nº 222 de 28 de Fevereiro de 1967
Revigora o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revigorado o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242 de 17 de julho de 1963 , para o fim de regularizar a despesa já realizada à conta do mesmo crédito e relativa a pagamento efetuado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.)