Artigo 2º do Decreto-Lei nº 222 de 28 de Fevereiro de 1967
Revigora o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.