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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 222 de 28 de Fevereiro de 1967

Revigora o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.