Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.204 de 27 de dezembro de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei. (Vide Decreto-lei nº 2.214, de 1984)