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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.204 de 27 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 5º

O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei. (Vide Decreto-lei nº 2.214, de 1984)