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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.204 de 27 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos referidos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , terão a atual representação mensal acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais.