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Decreto-Lei 217 de 28 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de qualquer natureza decorrentes da posse do Presidente da República, a realizar-se no dia 15 de março de 1967.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Manoel Pio Corrêa Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967