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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 217 de 28 de Fevereiro de 1967

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de NCr$ 700.000,00 destinado a atender despesas com a posse do Presidente da República, em 15 de março de 1967.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de qualquer natureza decorrentes da posse do Presidente da República, a realizar-se no dia 15 de março de 1967.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.