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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 217 de 28 de Fevereiro de 1967

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de NCr$ 700.000,00 destinado a atender despesas com a posse do Presidente da República, em 15 de março de 1967.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.