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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.164 de 19 de Setembro de 1984

Institui incentivo financeiro para os adquirentes de moradia própria através do sistema Financeiro da Habitação, a equivalência salarial como critério de reajustamento das prestações e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. EJOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Mário David Andreazza Delfin Netto