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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.164 de 19 de Setembro de 1984

Institui incentivo financeiro para os adquirentes de moradia própria através do sistema Financeiro da Habitação, a equivalência salarial como critério de reajustamento das prestações e dá outras providências.


Art. 13

O BNH baixará as normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto-lei, cabendo-lhe, ainda, fixar o mês de início de vigência do critério de reajuste previsto no caput do seu artigo 9º.