Artigo 2º, Inciso II do Decreto-Lei nº 2.134 de 26 de Junho de 1984
Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1988 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:
I
no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971 ;
II
nos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 .