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Artigo 2º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.134 de 26 de Junho de 1984

Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1988 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:

I

no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971 ;

II

nos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 .

Art. 2º, I do Decreto-Lei 2.134 /1984