Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.103 de 30 de dezembro de 1983
Prorroga prazo previsto no Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983, que autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983 .