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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.994 de 29 de dezembro de 1982

Cria incentivos à capitalização das empresas e dá outras providências.

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Art. 5º

O crédito financeiro de que trata o artigo 1º não será computado na determinação do lucro real da pessoa jurídica beneficiária.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.994 /1982