Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.994 de 29 de dezembro de 1982
Cria incentivos à capitalização das empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O crédito financeiro de que trata o artigo 1º não será computado na determinação do lucro real da pessoa jurídica beneficiária.