JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.994 de 29 de dezembro de 1982

Cria incentivos à capitalização das empresas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A pessoa jurídica que reduzir seu capital após a data do publicação deste Decreto-lei, e posteriormente aumentá-lo, somente fará jus ao crédito financeiro previsto no artigo 1º sobre a parcela do aumento de capital que exceder a redução de capital efetuada.

Parágrafo único

Para efeito do disposto neste artigo, o valor da redução do capital será corrigido monetariamente segundo a variação do valor de uma ORTN entre o mês da redução e o mês do aumento do capital.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.994 /1982