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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.993 de 29 de dezembro de 1982

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal civil do Distrito Federal, constantes dos anexos do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981 , bem como os das pensões, serão reajustados em:

I

40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e

II

30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

Parágrafo único

O percentual fixado no item Il incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.993 /1982