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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.964 de 4 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a vigência do art. 1º do Decreto-lei n. 1.831, de 4 de dezembro de 1939.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.964 /1940