Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 1.940 de 25 de Maio de 1982
Institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) passa a denominar-se, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
§ 1º
Sem prejuízo de sua subordinação técnica à autoridade monetária, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social fica vinculado administrativamente à Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN).
§ 2º
O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro da Indústria e do Comércio adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias.