Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.940 de 25 de Maio de 1982
Institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem recursos do FINSOCIAL:
I
o produto da arrecadação da contribuição instituída pelo artigo 1º deste Decreto-lei;
II
recursos de dotações orçamentárias da União;
III
retornos de suas aplicações;
IV
outros recursos de origem interna ou externa, compreendendo repasses e financiamentos.