Artigo 3º, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.887 de 29 de Outubro de 1981
Altera a legislação relativa ao imposto de renda de pessoa física.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São suprimidos na legislação do imposto de renda aplicável às pessoas físicas os abatimentos relativos a:
a
prêmios de seguro de vida (Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, artigo 36) ;
b
prêmios de seguro de acidentes pessoais (Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, artigo 9º, § 3º) ;
c
juros de dívidas pessoais ( Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, artigo 20, alínea a e § 3º e Decreto-lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, artigo 15 ).