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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.887 de 29 de Outubro de 1981

Altera a legislação relativa ao imposto de renda de pessoa física.

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Art. 3º

São suprimidos na legislação do imposto de renda aplicável às pessoas físicas os abatimentos relativos a:

a

prêmios de seguro de vida (Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, artigo 36) ;

b

prêmios de seguro de acidentes pessoais (Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, artigo 9º, § 3º) ;

c

juros de dívidas pessoais ( Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, artigo 20, alínea a e § 3º e Decreto-lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, artigo 15 ).

Art. 3º do Decreto-Lei 1.887 /1981