Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.877 de 15 de Julho de 1981
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários, com as bases de concessão e valor estabelecidos em decreto.
Parágrafo único
A concessão da gratificação prevista neste artigo terá natureza transitória e precária.