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Decreto-Lei nº 187 de 23 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º ao Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É concedida pensão mensal especial, em cruzeiros, equivalente a três vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora desde 1941, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

Parágrafo único

A pensão será calculada fazendo-se a convenção ao câmbio pelo qual são escrituradas as operações de receita e despesa daquela Delegacia, a qual poderá efetuar o respectivo pagamento em cruzeiros, sempre que os interêsses do País assim o aconselharem.

Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá a conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Fazenda, distribuindo-se à citada Delegacia, no início de cada exercício financeiro, o crédito respectivo.

Art. 3º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1967