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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 187 de 23 de Fevereiro de 1967

Concede pensão especial à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 187 /1967