Artigo 3º do Decreto-Lei nº 187 de 23 de Fevereiro de 1967
Concede pensão especial à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.