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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 187 de 23 de Fevereiro de 1967

Concede pensão especial à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

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Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá a conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Fazenda, distribuindo-se à citada Delegacia, no início de cada exercício financeiro, o crédito respectivo.

Art. 2º do Decreto-Lei 187 /1967