Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.863 de 26 de Fevereiro de 1981
Concede isenção de tributos às Missões Diplomáticas e Representações Consulares de Carreira, com base na reciprocidade de tratamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.