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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.844 de 30 de dezembro de 1980

Dá nova redação ao item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980.


Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.